Entre o like e o conhecimento, a batalha é pela atenção do estudante.
Tu já paraste para pensar quantas vezes, durante um estudo importante, teu celular te interrompeu com uma notificação? Ou talvez tu tenhas rolado a tela sem parar, dedicando um tempo precioso que poderia ser investido na aprendizagem? O celular, essa pequena maravilha tecnológica, que cabe no bolso, pode ser tanto um aliado quanto um inimigo do processo de ensino-aprendizagem.
"A escola, outrora um espaço de concentração e aprofundamento, se tornou um lugar de dispersão, onde a atenção dos alunos é constantemente disputada por diversos estímulos, incluindo os smartphones. (Sibilia, 2012) ". Paula Sibilia nos alerta sobre a crescente fragmentação da atenção dos alunos em ambientes educacionais cada vez mais digitalizados, comprometendo a capacidade de concentração em tarefas complexas. A constante espiadinha provocada pelas notificações transformou o celular num grande distrator, prejudicando a construção de conhecimento.
A Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) recomenda cautela no uso de celulares em sala de aula, devido aos impactos negativos que pode ter no aprendizado e na saúde mental dos estudantes. Em julho de 2023, o relatório foi publicado apontando a preocupação com o uso excessivo de celulares pedindo aos países que considerem, cuidadosamente, seu uso nas escolas.
Para UNESCO, a tecnologia digital deve ser utilizada como ferramenta e não para substituir a interação humana. Para o Brasil, sugere padrões para conectar as escolas à internet e que o foco permaneça nos mais marginalizados. Também recomenda aos países que estabeleçam suas próprias diretrizes para o uso da tecnologia para garantir que ela complemente o ensino presencial, que continua sendo essencial para a aprendizagem.
É importante ressaltar que a organização não defende a proibição total do uso dos celulares nas escolas. Ela reconhece o potencial da tecnologia para enriquecer a experiência de aprendizagem e promover a inovação no ensino. Portanto, o uso de dispositivos móveis pode ser integrado ao currículo de forma estratégica e sem comprometer a qualidade do ensino.
A Lei 12.884/2008, que em seu tempo visava garantir um ambiente de aprendizagem mais focado e livre de distrações, tornou-se um paradoxo na era digital. A proibição do uso de celulares em sala de aula, outrora vista como uma medida protetiva do processo educacional, colidiu frontalmente com a realidade imposta pela pandemia de COVID-19, visto que tornou os dispositivos móveis ferramentas indispensáveis para a interação com os alunos e a continuidade da aprendizagem.
Ocorre que agora, estamos no modo presencial e a lei mostrou-se insuficiente para atender as demandas atuais, pois não basta proibir, é preciso conscientizar o estudante a fazer escolhas conscientes. É imprescindível, portanto, construir uma nova cultura escolar que promova autonomia e responsabilidade dos estudantes no uso dos dispositivos móveis.
Nessa jornada, a parceria com as famílias é muito importante e necessária, pois elas desempenham um papel relevante na educação dos filhos e podem contribuir ativamente para estabelecer limites e orientar o uso saudável e consciente do celular em casa.
Nós, professores, temos direito à formação e à capacitação em serviço para aprendermos a utilizar as ferramentas digitais de forma criativa e engajadora, transformando o celular num aliado do processo ensino-aprendizagem, compreendendo que a educação é um processo contínuo e que a tecnologia é uma ferramenta em permanente evolução, que exige de nós uma atualização constante.
por Lisiane Vieira Ortiz Martinez
Obervação: Um ponto muito importante que Sibilia aborda é sobre as subjetividades construídas no século XXI, um tema que nos leva a refletir sobre o papel da tecnologia na formação de nossas identidades. Essa questão será tratada noutro texto.
Referências
Sibilia, Paula, 1967 -
Redes ou Paredes: a escola em tempos de dispersão - tradução Vera Ribeiro - Rio de Janeiro: Contraponto, 2012.
https://news.un.org/pt/story/2023/07/1818137
Rio Grande do Sul - Lei 12.884 de 3 de janeiro de 2008 - Proíbe a utilização de aparelhos de telefonia celular nos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul . Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 4 jan. 2008.
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