segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Os 14 anos da Lei 10.639/03 na educação brasileira.

No dia 9 de janeiro de 2003 foi promulgada a Lei 10.639 que alterou a Lei 9.394/96 (Lei de diretrizes e Bases da educação nacional), incluindo  no currículo oficial  da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura  Afro-Brasileira".

                                                                    imagem: pragmatismopolitico

É um passo importante para educação,  especialmente da  história, pois mostra a participação dos africanos e sua contribuição para formação cultural da história brasileira.

Reza a lei: Art. 26-A:  " Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1º  O conteúdo programático a  que se refere o caput deste artigo  incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

Posteriormente, a lei 10.639 foi modificada pela lei 11.645 em 2008 incluindo o ensino de história e cultura indígena, ficando com a seguinte redação:

"Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena."

§ 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

A história havia deixado estes grupos e suas culturas  na invisibilidade, reduzindo-os  a mero papel coadjuvante. O branco roubou-lhes territórios e outros bens, feriu sua dignidade. 
O professor Gabriel Rocha disse:"A ideologia eurocêntrica que vigora desde os tempos de colonização aos dias de hoje, afirmou a superioridade branca sobre os negros, indígenas e asiáticos, reduzindo a história e a cultura destes povos a meros apêndices do “processo civilizador europeu”. Quando não reduziu, simplesmente negou a existência destas histórias e culturas. Assim, o branco: reduziu – ou negou – simbolicamente a humanidade dos africanos, ameríndios e asiáticos a fim de dominá-los materialmente (o que é simbólico, tem consequências materiais e vice-versa); afirmou a inferioridade destes povos para justificar a exploração da mão-de-obra, o genocídio, a apropriação de seus territórios e matérias-primas para acumulação de capital das classes dominantes europeias e seus descendentes espalhados pelo mundo."

Estudar a história sobre a perspectiva dos protagonistas e não de seu opressor, é um resgate fundamental da verdade do povo negro e indígenas, eliminando esteriótipos equivocados, mas é preciso avançar na aplicação da lei que hoje completa 14 anos.

Segundo o professor Gabriel Rocha, " o tema ainda não é tratado com a devida importância nos cursos universitários de formação de professores; nas escolas apenas pequenos grupos de professores  tem formação sobre o assunto; falta formação continuada garantida pelo poder público; o assunto não faz parte da avaliação do IDEB,  o que reflete a timidez ou má vontade com a qual ainda são tratadas as políticas públicas de combate ao racismo".

Apesar das dificuldades na implantação da Lei 10.639/03 nas escolas, não se pode negar que é uma conquista importante para construção da consciência anti racista das novas gerações, mote da luta do movimento negro.








Referências

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm

https://www.brasildefato.com.br

domingo, 8 de janeiro de 2017

A falta de política nacional para o sistema penitenciário brasileiro

Do site da Folha (cotidiano), acesso em 08/01/2017, às 13:37 min.

A pesquisadora  britânica da Anistia Internacional no Brasil  Fiona Macaulay visitou os presídios de norte a sul do país entre 1997 a 1999. Ela denunciou condições precárias, tortura, falta de assistência e "dezenas de mortes sob custódia do Estado".  Seu relatório é intitulado: Aqui Ninguém Dorme Sossegado".

Passados dezoito anos, a professora e especialista em prisões brasileiras se diz triste em constatar que pouco mudou  nas prisões desde então. O que houve, diz, foi  uma piora no quadro geral, pouco investimento,  o incremento da superpopulação carcerária e a consolidação do domínio de facções criminosas,  num retrato da inépcia do Estado em criar uma política prisional eficaz ao longo de 20 anos.

Segundo ela, a ascenção  das facções no controle dos presídios do país, se deu graças ao vácuo institucional nesses locais,  sem serviços básicos de alimentação, higiene e saúde,  promoveu ambientes violentos. As facções se alimentam das falhas do Estado, adverte.

Para ela, o Brasil não  tem política nacional eficaz para o sistema penitenciário e os números mostram uma explosão na população carcerária brasileira e a resposta não pode ser apenas construção de ,mais presídios. Primeiro, porque é muito caro manter presos, mesmo em condições  inumanas e terríveis. Segundo porque cada pessoa a mais que entra no sistema é um presente para as facções, porque as alimenta.

O país prende tanto porque existem interesses concreto: quem constroi presídios, quem ganha as licitações para fornecer comida, empresas de segurança privada que querem entrar neste setor e o aspecto cultural, o senso comum de que quanto mais dura a punição,  mais eficaz. Isto não é verdade.
"Toda literatura em criminologia baseada em dados e não em crenças,  aponta que o encarceramento tem efeito limitado na diminuição da criminalidade. Mas esse pensamento é alimentado em  faculdades de direito, onde os alunos nem sequer visitam presídios. No Brasil vi juízes que durante toda a carreira nunca pisaram numa penitenciária.

O sistema carcerário brasileiro e bastante heterogêneo, entra muito ladrão de galinha e pequeno traficante. Os dados mostram que muitas pessoas que passam pelas portas das penitenciárias não são violentas,  não são membros de facções e não são grandes criminosos. Cerca de um milhão depessoas passa pelas portas do sistema carcerário todo ano. Um milhão! 

Então a primeira coisa que tem de fazer para melhorar o sistema é diminuir o número de pessoas que entram nele, porque uma vez que você entra no Centro de Detenção Provisória, você já está num lugar controlado por uma facção e já se torna fonte de recrutamento e de renda para o PCC (Primeiro comando da capital) e CV (Comando vermelho).

As alternativas é introduzir penas alternativas, audiências de custódia e outros dispositivos para tirar as pessoas das cadeias. O Brasil possui em média 40% de presos provisórios, são tecnicamente inocentes. Pesquisas mostram que entre eles, 50% são condenados. Isso quer dizer que 20% das pessoas nas cadeias brasileiras hoje são inocentes. Tirem essas pessoas de lá!

Os criminosos de carreira são minoria. Você é um João-ninguém e entra no sistema. A comida é terrível, tem uma violência generalizada, você não tem onde dormir,  não tem kit de higiene. Se o Estado não oferece condições minimamente dignas de encarceramento, cria-se um vazio institucional. Neste vácuo, presos se organizaram e eventualmente, formaram comandos e facções. Se você seguir as regras você se dá bem. Ir contra o comando local é sinônimo de morte. Então há uma espécie de apoio passivo da massa carcerária porque não há outra alternativa.

Do ponto de vista gerencial, o sucesso ou não da gestão privada  depende dos detalhes do contrato (...). Mas as empresas privadas não tem gestão mais eficiente ou mais barata. A questão de fundo é onde se investe o dinheiro público?

Diante do exposto, conclui-se que não há interesse politico em realizar a reforma do sistema carcerário brasileiro. Todos os poderes da República são responsáveis pelo caos que ocorreu no COMPAJ ( AM)  e no PAMC (RR). O Poder Judiciário é ineficiente, pois não realiza em tempo minimamente hábil o julgamento dos processos a que estão submetidos os presos em caráter provisório.

 A questão do sistema carcerário para os poderes legislativo e executivo não  lhes confere votos, logo só fazem de conta que estão olhando para a questão. O Plano de Segurança apresentado pelo Ministro da Justiça Alexandre de Moraes é mais do mesmo, fraco e provavelmente inoperante, dificilmente sairá do papel e não trata com a devida preocupação da situação carcerária como deveria, dando a impressão de que a equipe que o elaborou, não se deu ao trabalho de ler os relatórios de especialistas sobre o assunto. O plano parece fundamentar-se em cima de crenças e ideologias do que em estudos e pesquisas feitas por quem entende do assunto.

                                                                      Imagem:  veja.abril









Referência

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/01/1847985





quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

As desigualdades em Rousseau e a lei das cotas.

O respeito e a valorização das diferenças fazem parte dos fundamentos da construção de uma sociedade mais inclusiva. As oportunidades devem  ser iguais  para todos, pois é preciso considerar que o ponto de partida de cada pessoa é diferente e nesta perspectiva, a lei de cotas busca  equalizar as desigualdades,  igualando  oportunidades para pessoas pardas, negras, indígenas e pessoas com deficiência.

A obra de Jean Jacques Rousseau (1712-1788), "O discurso sobre a origem das desigualdades" (2002) é uma obra que trata sobre as diferenças entre as pessoas seja ela natural ou social considerada pelo autor como moral e política . 

Segundo o autor: " A origem das desigualdades está nas mudanças sucessivas da constituição humana que é preciso procurar a primeira origem das diferenças que distinguem os homens, os quais, de comum acordo,  são tão naturalmente iguais entre si quanto o eram os animais de cada espécie antes de diversas causas físicas terem introduzido em alguns  as variedades que notamos.

Como conhecer a fonte da desigualdade entre os homens, se não se começar por conhecer os próprios homens? e como chegará o homem a se ver tal como o formou a natureza, através de todas essas transformações que a sucessão dos tempos e das coisas teve de produzir na sua constituição original, e a separar o que está no seu estado natural do que as circunstâncias e o progresso acrescentaram ou modificaram em seu estado primitivo? (p.28)

Concebo na espécie humana  duas espécies de desigualdade: uma, que chamo de natural ou física porque é estabelecida pela natureza e  a desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção  que é estabelecida ou autorizada pelo consentimento dos homens. Consiste esta nos diferentes privilégios de que gozam alguns com prejuízos dos outros, como ser mais ricos, mais honrados, mais poderosos do que outros , ou mesmo fazerem-se obedecer por eles".(Rousseau, 2002)

O princípio norteador da lei de cotas  está em  garantir que dentre as vagas ofertadas pelas universidades federais, possam concorrer, entre si, pessoas cujas diferenças estariam, naturalmente ou socialmente em situação de desvantagem em relação a determinado grupo. 

A lei de cotas, de maneira nenhuma retira direitos, ao contrário, ratifica o direito de todos candidatos a concorrer numa situação de igualdade;  por exemplo, os negros, pardos e indígenas vão concorrer entre si, da mesma maneira, as pessoas com deficiência concorrerão entre elas ao limite de vagas oferecidas pelo certame.

Sancionada pela presidente da república, a Lei 13.409/16 que teve origem em projeto do Senado altera a legislação sobre cotas no ensino superior, que já contemplava estudantes advindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. A lei acrescenta as pessoas com deficiência  a essas cotas, pois  no  projeto original não haviam sido contempladas.

Rousseau declarou: "Eu quisera nascer num país em que o soberano e o povo só pudessem ter um único e mesmo interesse, a fim de que todos os movimentos da máquina tendessem sempre unicamente à felicidade comum; como isso só poderia ser feito se o povo e o soberano fossem a mesma pessoa, resulta que eu quisera nascer sob um governo democrático, sabiamente moderado."




Referências


http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/01/05/lei-de-cotas-para-pessoas-com-deficiencia-em-universidades-federais-

Jean-Jacques Rousseau, Discurso sobre a origem das desigualdades, 1754, Edição Ridendo Castigat Mores (2002), edição eletrônica, versão ebook


terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Privatiza que é melhor, né? A privatização é uma farsa!

As notícias publicadas pela mídia  que tratam  do massacre no Complexo prisional Anísio Jobim em Manaus não exploram a " verdadeira face  da privatização".

O caos que instalou-se no último dia 1 e 2 de janeiro de 2017 já havia sido apontado pela equipe de peritas que visitou as unidades prisionais de Manaus. Após as visitas foi elaborado um relatório que demonstra e prova de forma cabal que a privatização dos presídios não passa de uma farsa, cujo propósito é auferir bilhões e prestar serviço de má qualidade.

O relatório de visitas às unidades prisionais de Manaus tem como objetivos: a) relatar as visitas feitas nas unidades prisionais de Manaus b) apresentar recomendações às autoridades pertinentes sobre o funcionamento das unidades.

As visitas  não agendadas foram realizadas entre os dias 07 e 11 de dezembro de 2015 por uma equipe de peritas do MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura).  A equipe visitou as seguintes unidades prisionais: 
1- Centro de Detenção Provisória de Manaus, 2- Penitenciária Feminina de Manaus 3- Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa  e o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ).

A equipe deu inicio às  visitas, em razão das graves denúncias de violações de direitos humanos, por claros indícios de tortura e maus tratos; pelas notícias de óbitos e a consequente fragilidade de  direito à vida  nas unidades.

Alguns pontos constatados no relatório sobre as unidades: a) os cárceres situam-se a 30 km do centro de Manaus, dificultando a manutenção de laços afetivos dos presos e seus familiares. O transporte público é escasso na via federal e não há opções de ônibus na estrada vicinal, apenas a Cadeia Pública se  localiza em área de fácil acesso na região de Manaus.

Um dado importante constatado nas visitas  é sobre o perfil dos apenados: Pessoas jovens, negros, pardos ou com traços indígenas, com baixa escolaridade e do sexo masculino. Foi possível constatar a alta seletividade do sistema de justiça criminal estadual, cujas ações focam  em pessoas já vulnerabilizadas econômica e socialmente, quando se encontravam em liberdade.

Quanto à estrutura das unidades:1- CDPM é uma unidade destinada a presos provisórios e tem capacidade para 560 pessoas, de acordo com a direção, porém no dia da visita haviam 1301 pessoas detidas no local, é administrada pela empresa  Umanizzare, apenas os gerentes de segurança interna e externa, direção e direção adjunta são servidores públicos; 2- Penitenciária Feminina de Manaus
É administrada em sistema de cogestão entre o estado e a empresa RH Multi Serviços Administrativa Ltda,  assim a diretora e a diretora adjunta são servidoras do estado em cargo comissionado. Tem capacidade para abrigar 72 detentas, mas no dia da visita  do MNPCT  a lotação era de 51 mulheres; 3- Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa: Inaugurada em 1907, se destina a presos provisórios do sexo masculino. Possui capacidade para 250 pessoas, mas no dia da visita a lotação era de 520 presos.Os espaços de triagem são totalmente precários, sem qualquer aeração e iluminação. Estavam bastante sujos, mau cheirosos e não continham camas nem espaços para descanso dos presos. Para dormir, usam o chão sem qualquer higiene ou conforto, os presos dividem espaço com os ratos e baratas; 4- COMPAJ (Complexo Penitenciário Anísio Jobim): Inaugurado em 1999 e desde 2014 é administrado pela empresa privada Umanizzare. Possui capacidade para 450 presos,  mas na data da visita abrigava  1.147. A unidade possui 4 pavilhões com 110 celas coletivas e uma média de 20 a 25 pessoas por cela. Algumas celas pareciam relativamente asseadas, mas outras bastante escuras, sem muita aeração. Apesar dos detentos pedirem vassouras, pás de lixo e material para limpeza, os materiais  não são fornecidos pela empresa. O local destinado a presos com doenças infecciosas é bastante sujo, úmido e escuro. Ali havia uma pessoa com doença infecciosa e duas que pareciam estar em sofrimento psíquico.
                                                                       google imagens

A farsa da Privatização: É um engano crer que a saída para  melhoria do sistema prisional é privatizar os serviços.  dá ênfase no massacre que é produto final do caos. O relatório de visitas do MNPCT aponta os erros que revelam tal engano. O serviço prestado é de má qualidade  e não cumpre os requisitos da LEP (Lei de Execução Penal), como é o caso da contratação de agentes. Os agentes sequer possuem conhecimento técnico para atuação em presídios e acompanhamento da execução penal, possuem baixa remuneração, não tem plano de carreira e ainda há o risco de demissões dos agentes, além do medo de agressões por parte dos presos. Neste contexto há enorme rotatividade de funcionários, demitidos ou transferidos,  dificultando a identificação dos agentes agressores que praticam tortura ou maus tratos aos apenados.
O descumprimento contratual também ocorre, pois no dia da visita apenas 153 funcionários estavam trabalhando, quando a previsão é de 250 funcionários. Os presos adoecidos não recebem a devida assistência porque médicos e enfermeiros não trabalham todos os dias. Tal situação impõe condições degradantes para as pessoas privadas de liberdade que não tem como acessar os serviços fora das unidades, tampouco encontram atendimento nas penitenciárias.
Outra precariedade são os atendimentos psicossociais e jurídicos que se mostram insuficientes.

Durante as visitas a equipe do MNPCT notou um clima de grande inquietação. Diversas lideranças da facção FDN haviam sido transferidas para penitenciárias federais, com a possibilidade de motins e rebeliões.

Cabe ressaltar que o Comitê Nacional de Prevenção e  Combate à Tortura (CNPCT) , por sua vez é claro em sua Recomendação 02/2015 aos governos Estaduais e Federais, a não privatização dos serviços relacionados à custódia de pessoas presas, especialmente no que tange às atividades de administração prisional, disciplina, segurança,  transporte, assistência judiciária, médica, psicológica e social. Diversas normativas são contrárias à transferência do poder de policia à empresa privada,  a Lei 11.079/2004 em seu artigo 4º  também veda a delegação do exercício de polícia à parceira privada.

O caos que ocorreu no COMPAJ foi o estopim para demonstrar que privatizar o sistema prisional, transferindo para empresas privadas é uma grande farsa, pois foi repassado bilhões de reais ( conforme dados do portal da transparência)  e o serviço prestado foi de má qualidade, como demonstrou o relatório.
O Estado não pode transferir o poder de polícia e a tutela daqueles que estão sob sua jurisdição. O Judiciário deve deixar de ser omisso e   conivente  com tal situação.   Há necessidade de mais atenção ao relatório prestado por aqueles que fizeram um estudo no local e uma  reforma profunda deste sistema caótico.




Referência

Unidades Prisionais de Manaus_AM.pdf