quarta-feira, 30 de março de 2016

Pessoas com DI: A tecnologia que faz pensar.

  Vou compartilhar aqui no blog  esta coluna que li na edição 891 da Carta Capital, pois  trata da tecnologia utilizada com as pessoas com DI, cujo título é: "A Tecnologia que faz pensar".
"Pessoas com DI enfrentam rotineiramente muitos desafios para manter as suas atividades de vida diária e até para conquistar um convívio social.  O principal e justo objetivo dessas pessoas e suas famílias, seria portanto   que  a tecnologia mudasse suas vidas para  melhor, ajudando-as a incluí-las em nossa  sociedade que lhes é frequentemente hostil e  cruel.

A Universidade de Concórdia, Canadá,  publicou na revista Social Inclusion, estudo da cientista Ann Louise Davidson, que trabalhou com oito indivíduos com DI para gravar depoimentos sobre suas vidas.
 Com tablets essas pessoas montaram um script destacando aspectos importantes de sua história de vida, filmaram seus depoimentos e editaram vídeos  que  foi assistido por um grupo que fez comentários,com posterior reedição  pelo próprio autor desde que a críticas e as  sugestões fossem aceitas.Os vídeos montados foram publicados em um canal público  do Youtube.

Segunda a autora, quando pessoas com  DI assistiam aos filmes, com os depoimentos enxergavam pessoas como eles que descreviam vitórias em suas vidas, pessoas capazes de manter uma rotina agradável,  indo ao trabalho e se divertindo. Isso os inspirava.Porém,  raramente um filme ou novela inclui um personagem com DI ou que tenha em sua narrativa a contribuição de alguém com DI.

O uso de Tecnologia por essas pessoas é extremamente comum, elas não se intimidam com vídeos, teclados de computadores e manipulam tablets e smarthphones com muita habilidade. O que falta são programas e atividades dirigidos a esses indivíduos.O que  a autora sugere  também é que essas pessoas sejam autoras de seu próprio conteúdo educacional.

Nossa política nacional de educação inclusiva não cumpre seu papel, quase todas as ações na escola não são planejadas, são isoladas e adaptadas. Frequentemente,  não existe um "tutor" disponível para acompanhar a criança na  escola, ali ela fica vagando a esmo, exposta ao isolamento social ou ao bullying.

Existem questões fundamentais sobre as quais nossa sociedade precisa refletir. Por exemplo,,  se desenvolvemos tecnologias para o comércio , indústria e  até treinamento e educação,por que não o fazemos para inclusão?  As comunidades virtuais desenvolvidas são amistosas a elas?

Existem propostas educacionais e de treinamento dirigidas para os grupos de todas as idades, programas governamentais, por exemplo a Educação de Jovens Adultos (EJA). Por que tais programas não visam as pessoas com deficiência intelectual?

Políticas erradas como a negligência no combate ao mosquito Aedes e a consequente  epidemia de vírus zika vão produzir uma legião de pessoas com DI. Devemos nos preparar para isso.
O abismo entre crianças "normais" e as com alguma deficiência pode ser reduzido com a  priorização desse grupo na política educacional do País. Capacitar professores e educar  os alunos contra o bullying e a favor da inclusão é um passo fundamental  para nos tornamos um país civilizado.

Dá para perceber que a autora faz  críticas a alguns aspectos da inclusão alusivas  a situações ainda vivenciadas  na esfera social. Considero positivo porque ajuda-nos pensar o quanto ainda  é preciso fazer os enfrentamentos .


domingo, 27 de março de 2016

Da Invisibilidade ao Protagonismo: A Emancipação da Pessoa com Deficiência Intelectual

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2015) é um marco histórico na promoção dos direitos e da inclusão da pessoa com deficiência no Brasil. Esta legislação visa garantir a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de condições com as demais assegurando-lhes autonomia, dignidade e respeito.
       Embora o Estatuto abranja todas as pessoas com deficiência, esse texto dará ênfase à pessoa com DI (Deficiência Intelectual). Essa condição é caracterizada por limitações significativas tanto no funcionamento intelectual quanto no comportamento adaptativo.
    Durante décadas, as pessoas com deficiência intelectual foram relegadas a uma existência de invisibilidade social, confinadas muitas vezes ao ambiente familiar como único espaço de interação com o mundo. Essa segregação imposta pela sociedade refletia uma profunda desvalorização dessas pessoas, negando-lhes acesso aos direitos básicos como educação, trabalho e a liberdade de fazer suas próprias escolhas.
O que é a Deficiência Intelectual?
 A Deficiência Intelectual caracteriza-se por importantes limitações, tanto no funcionamento intelectual quanto no comportamento adaptativo, expresso nas habilidades conceituais, sociais e práticas e se  manifesta antes dos 18 anos de idade.

Os três principais critérios diagnósticos da Deficiência Intelectual são:
  1. Funcionamento intelectual significativamente inferior à média;
  2. Limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, autocuidados, vida doméstica, habilidades sociais/interpessoais, uso de recursos comunitários, auto-suficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer e segurança.
  3. O início deve ocorrer antes dos 18 anos de idade.                                                                            Pessoas com deficiência intelectual enfrentam desafios significativos para assimilar novos conhecimentos e realizar atividades que são comuns para outras pessoas. Essas dificuldades, no entanto, não devem ser confundidas com incapacidade para aprender. Na verdade, muitas pessoas com DI possuem grande potencial de desenvolvimento, desde que recebam o apoio e os estímulos adequados. Em vez de serem vistas com um obstáculo intransponível, essas dificuldades devem ser encaradas como oportunidades para adaptar métodos de ensino, criar ambientes mais acessíveis e inclusivos.
  4. Há diferentes níveis de comprometimento intelectual ou gravidade, de acordo com a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), CID-10:
1   -  Profunda: Pessoa com incapacidade total de autonomia, apresentando dependência completa e limitações  acentuadas de aprendizagem, incluindo aquelas que vivem num nível vegetativo. 

2  - Grave ou Severa: Fundamentalmente necessitam que se trabalhe para instaurar alguns hábitos de autonomia, já que há probabilidade de adquiri-los. A capacidade de comunicação é primária. Necessitam de constantes revisões. 
3   
-       Moderado:   Podem ser capazes de adquirir hábitos de autonomia, inclusive podem realizar atitudes bem elaboradas. Quando adultos podem frequentar lugares ocupacionais. 

4    -   Leve ou Limítrofe: Podem realizar tarefas mais complexas com supervisão e apoio. É sobre esse grupo que me  refiro.
    Anteriormente, a legislação civil brasileira considerava a pessoa com <deficiência mental> como absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil de forma autônoma, conforme disposto no  art.3º do Código Civil. Neste contexto, o papel do  curador  era essencialmente o de um guardião, designado pelo juiz para cuidar, zelar, proteger, orientar , responsabilizar-se e administrar os  bens da pessoa, assumindo assim o  controle completo de escolhas e  decisões da vida civil. 
    A Lei 13.146/2015 ou Estatuto da Pessoa com Deficiência representa um avanço significativo na proteção e promoção dos direitos da pessoa com deficiência,  especialmente no que diz respeito à autonomia, à liberdade e à cidadania.  
    Um dos avanços mais notáveis trazidos por essa lei é o reconhecimento da capacidade legal das pessoas com deficiência garantindo-lhes o direito de tomar decisões sobre suas vidas  em condições de igualdade com as demais pessoas.  O parágrafo 2º do art. 84 prevê a possibilidade de "tomada de decisão apoiada", ou seja, reconhece a necessidade de auxilio em determinadas decisões, onde a pessoa com deficiência pode escolher pessoas de sua confiança para auxiliá-la.

Art. 84: “A pessoa com deficiência tem assegurado  o direito ao exercício de sua capacidade  legal em condições de igualdade com as demais pessoas.
§ 2º É facultado a pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

Essa previsão legal rompe com antigos  paradigmas que associavam a deficiência intelectual ou mental à incapacidade de tomar decisões. Ao invés de presumir a incapacidade, o Estatuto promove a inclusão ao assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente seus direitos, sendo apoiados quando necessário, mas sem que isso signifique perda da sua autonomia. 




Por Lisiane Vieira Ortiz Martinez


Referências

CID 10
Código Civil
Lei 13.146/2015 

domingo, 13 de março de 2016

Respire fundo para ter fôlego, antes de tomar partido!

Os acontecimentos na política- midiática- jurídica, da última semana,  provavelmente deixou os brasileiros atônitos,  confusos ,  chateados  ou   mesmo felizes.

quarta-feira, 2 de março de 2016

Você apoia o feminismo ou o machismo?

Sabia que  você pode ser uma mulher e ter ideias impregnadas de “machismo”, assim como  existem  homens com ideal “feminista"? Sim, isto é uma realidade.