sábado, 23 de abril de 2016

Hipocrisia e demagogia unem-se para trilhar juntas o caminho rumo à salvação. Será?

Depois daquele reality show minado de hipocrisia que assistimos no domingo, por figuras desconhecidas do povo e  presidida por Eduardo Cunha, réu de ação penal por crime de corrupção entre outros,  ficou a pergunta: Que releitura é possível fazer com a derrubada do governo da presidente Dilma?
Conforme o pensamento de Carlos Juliano de  Barros exposto no artigo da Carta Capital, no dia 20 de abril, está em derrocada: a laicidade do Estado.http://www.cartacapital.com.br/politica/da-democracia-a-teocracia
O que significa Estado Laico?
Segundo o portal dos Significados, Estado Laico significa um país ou nação com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade  nos assuntos religiosos,  não apoiando ou  discriminando nenhuma religião. 
Um estado laico defende a liberdade religiosa de todos os cidadãos e não permite a interferência de  correntes religiosas em matérias sociopolíticas e culturais.
Pois bem, no domingo passado ouviu-se a grande maioria dos deputados professar o voto em nome de "Deus" e da "família" justificando-o como argumento. Raras foram as exceções entre os deputados que argumentaram o voto "SIM" citando os dois aspectos contidos no relatório: seis decretos orçamentários e as pedaladas fiscais.
Pergunto: Caberia a justificativa e a argumentação do voto em nome de Deus? Seria as justificativas esperadas pelos eleitores ou foram proferidas  para trazer o "alento" decorrente da crença?
C. J. de Barros diz: "Na narrativa que martela o afastamento do PT como solução única da crise econômica e política, um capítulo crucial tem sido relegado à periferia do debate político: as forças ultraconservadoras, formadas por fundamentalistas religiosos e fanáticos militaristas, talvez sejam os grandes vitoriosos desse processo."
É só dar uma olhada nos assuntos polêmicos que tramitam pela Casa para concluir que ou ficarão engavetados ou não serão aprovados. Citarei dois: Aborto e a Reforma Política.
O engavetamento  ou mesmo a não aprovação de questões importantes, como o aborto, por exemplo, que é a escolha da mulher decidir pela interrupção da gravidez e ter assegurado o direito de fazê-lo pelo SUS, sem que seja considerado um crime,  é uma atitude grave que  vem mostrar  que a câmara age com  indiferença e  não cumpre com seu papel institucional.
Parece-me muito claro que aquela casa é movida por interesses politiqueiros, pois, para aprovar a abertura do  processo da presidente Dilma, vararam a madrugada, trabalharam incansavelmente nas segundas e nas sextas-feiras com o intuito de apressar a causa.
Por que não o fazem também por outros assuntos de grande relevância ?
Atitude  declaradamente demagógica é quanto aos fundamentos  da admissibilidade do impeachment cuja base, neste caso,  foi  a vontade política do presidente da casa em conluio com a oposição. Em março de 2015,  o presidente da câmara de deputados tinha uma posição contrária à abertura do processo, argumentando sobre a  necessidade de se ter motivação e declarou isto no Programa Roda Viva (março de 2015). Assista o vídeo.



Não foi ele convincente? Aplausos para o traquejo politiqueiro do Eduardo Cunha.
Para concluir,  nos dois casos citados a hipocrisia e a demagogia uniram-se para o mesmo propósito, afastar a Presidente da República eleita democraticamente pela maioria do povo.
Volto a perguntar novamente: Que releitura podemos fazer com a saída da presidente Dilma? Seria a salvação do país?
 E você, leitor, acredita nisto?






sábado, 16 de abril de 2016

Quem deve meter a colher em briga de marido e mulher?

A violência contra a mulher ainda está presente em muitos lares de todas as classes sociais. Por isto é preciso refletir, falar, escrever sobre o assunto. Eu acredito que o diálogo é o meio de  conscientizar vitimas, educar e conscientizar agressores, conscientizar a sociedade. Minha opinião é que não cabe mais o clichê: "Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher".Não, não cabe mais! Este é um problema social, portanto é um problema de todos.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

A saída da invisibilidade por meio da valorização da sexualidade das pessoas com deficiência, parte 2.

Este é o segundo texto tendo por base meu estudo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.126/2015. Nesta parte, vou abordar sobre a sexualidade. Permitam-me esclarecer alguns pontos.

A sexualidade das pessoas com deficiência é uma temática que ainda carrega muitos tabus , mitos, preconceitos ou mesmo ideias equivocadas. Com o reforço do comportamento infantilizado para muitas situações, a família ou as pessoas do convívio, acabam  estranhando  as manifestações da sexualidade que acontecem principalmente na adolescência e na fase adulta. O fato é que as pessoas com deficiência sentem desejo sexual.

É importante pensarmos  que a sexualidade tem uma correspondência direta com  o biológico,   ela nasce com o bebê e se desenvolve ao longo da vida, com as peculiaridades  de cada fase.
É na puberdade que ocorrem as alterações fisiológicas, biológicas e  psicológicas, durante o qual o corpo adquire características sexuais associados ao sexo biológico, dando-se igualmente a maturação do aparelho reprodutor e a aquisição da capacidade reprodutiva.

A descoberta da sexualidade atinge seu auge, o desejo sexual torna-se mais específicos e vários estímulos adquirem valor sexual. 

Contudo, a sexualidade  vai muito além do sexo. De acordo com de Paula “A sexualidade está associada ao desenvolvimento da afetividade, à capacidade de entrar em contato consigo mesmo e com o outro,  elementos fundamentais para a construção da autoestima. Nossa cultura tende a reduzir a sexualidade à função reprodutiva e genital,  sem levar em conta a importância dos sentimentos e emoções decorrentes do processo educacional e da vida do indivíduo.”


O artigo 6º da  lei 13.146/15, diz: “A deficiência  não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I- casar-se e constituir união estável
II- exercer direitos sexuais e reprodutivos.
III- exercer o direito de decidir sobre o nº de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
IV- conservar sua fertilidade  sendo vedada a esterilização compulsória.

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Observa-se que a lei busca equalizar a situação  das pessoas com deficiência, tornando exequível o direito de escolha pessoal da pessoa sobre sua própria vida sexual. Conforme  Certeza “Estudos apontam que em pleno século XXI, ainda acredita-se que a mulher e o homem  com deficiência não tem sexualidade. Eles tendem a serem vistos de forma infantilizada, a serem protegidos e cuidados (esta postura ainda é bastante comum, especialmente com adolescentes com deficiência intelectual).

Esta mácula traz consequências negativas, pois pensa-se erroneamente e de forma preconceituosa que as pessoas com deficiência intelectual são masturbadores compulsivos, que possuem a sexualidade exacerbada,  outra ideia errônea diz respeito à incapacidade  de sentir prazer ou  de gerar filhos das  mulheres cadeirantes.

O artigo 8º diz: “ É dever do Estado, da sociedade e  da família, assegurar a pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação, e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico"


Embora leve algum tempo para  que a mudança de paradigma aconteça, a lei já estabeleceu as regras de forma bem clara para que se efetive a   saída da invisibilidade das pessoas com deficiência, portanto, é  responsabilidade de toda sociedade promover e valorizar o rompimento com a discriminação e o preconceito relativo à pessoa com deficiência.  Conseguiremos isto, dialogando a respeito. Depois da lei, este pode ser o segundo passo rumo a uma sociedade mais inclusiva.


Referência


http://www.memorialdainclusao.sp.gov.br/br/ebook/Textos/Leandra_Migotto_Certeza.pdf