O respeito e a valorização das diferenças fazem parte dos fundamentos da construção de uma sociedade mais inclusiva. As oportunidades devem ser iguais para todos, pois é preciso considerar que o ponto de partida de cada pessoa é diferente e nesta perspectiva, a lei de cotas busca equalizar as desigualdades, igualando oportunidades para pessoas pardas, negras, indígenas e pessoas com deficiência.
A obra de Jean Jacques Rousseau (1712-1788), "O discurso sobre a origem das desigualdades" (2002) é uma obra que trata sobre as diferenças entre as pessoas seja ela natural ou social considerada pelo autor como moral e política .
Segundo o autor: " A origem das desigualdades está nas mudanças sucessivas da constituição humana que é preciso procurar a primeira origem das diferenças que distinguem os homens, os quais, de comum acordo, são tão naturalmente iguais entre si quanto o eram os animais de cada espécie antes de diversas causas físicas terem introduzido em alguns as variedades que notamos.
Como conhecer a fonte da desigualdade entre os homens, se não se começar por conhecer os próprios homens? e como chegará o homem a se ver tal como o formou a natureza, através de todas essas transformações que a sucessão dos tempos e das coisas teve de produzir na sua constituição original, e a separar o que está no seu estado natural do que as circunstâncias e o progresso acrescentaram ou modificaram em seu estado primitivo? (p.28)
Concebo na espécie humana duas espécies de desigualdade: uma, que chamo de natural ou física porque é estabelecida pela natureza e a desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção que é estabelecida ou autorizada pelo consentimento dos homens. Consiste esta nos diferentes privilégios de que gozam alguns com prejuízos dos outros, como ser mais ricos, mais honrados, mais poderosos do que outros , ou mesmo fazerem-se obedecer por eles".(Rousseau, 2002)
O princípio norteador da lei de cotas está em garantir que dentre as vagas ofertadas pelas universidades federais, possam concorrer, entre si, pessoas cujas diferenças estariam, naturalmente ou socialmente em situação de desvantagem em relação a determinado grupo.
A lei de cotas, de maneira nenhuma retira direitos, ao contrário, ratifica o direito de todos candidatos a concorrer numa situação de igualdade; por exemplo, os negros, pardos e indígenas vão concorrer entre si, da mesma maneira, as pessoas com deficiência concorrerão entre elas ao limite de vagas oferecidas pelo certame.
Sancionada pela presidente da república, a Lei 13.409/16 que teve origem em projeto do Senado altera a legislação sobre cotas no ensino superior, que já contemplava estudantes advindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. A lei acrescenta as pessoas com deficiência a essas cotas, pois no projeto original não haviam sido contempladas.
Rousseau declarou: "Eu quisera nascer num país em que o soberano e o povo só pudessem ter um único e mesmo interesse, a fim de que todos os movimentos da máquina tendessem sempre unicamente à felicidade comum; como isso só poderia ser feito se o povo e o soberano fossem a mesma pessoa, resulta que eu quisera nascer sob um governo democrático, sabiamente moderado."
Referências
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/01/05/lei-de-cotas-para-pessoas-com-deficiencia-em-universidades-federais-
Jean-Jacques Rousseau, Discurso sobre a origem das desigualdades, 1754, Edição Ridendo Castigat Mores (2002), edição eletrônica, versão ebook
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