sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Princípios da Administração Pública

Os atos do agora ex- ministro Geddel  e também do presidente da República  repercutiram na imprensa do país e do  mundo todo. Neste contexto,   algumas figuras notórias como Senador Aécio Neves (PSDB) e Ministro do TSE Gilmar Mendes (apoiador do PSDB) comentaram o fato, minimizando a situação ou desviando  a atenção para o ato de Calero (ex-ministro que gravou a conversa com o Temer), como se os atos praticados por Geddel e Temer  não ferissem  o texto Constitucional da Administração Pública. 

Penso que é apropriado conhecer quais são os princípios que regem a Administração Pública para que não nos enganemos com as opiniões emitidas  por aqueles que,  de alguma forma, possuem "interesses pessoais na causa".

Princípios da Administração Pública

Os princípios da administração pública devem ser observados no exercício das atividades. Eles delimitam os contornos próprios das atividades administrativas, estabelecendo as prerrogativas e as sujeições  que devem ser pautadas pelos  agentes públicos, são eles:

1- Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e princípio da indisponibilidade do interesse público:

É também conhecido como princípio da finalidade pública ou interesse público. 
Vou citar um exemplo: não se admitiria por exemplo, que uma pequena rua fosse asfaltada só porque nela reside o servidor público que autoriza a obra, quando vias de maior movimento não possuem a pavimentação adequada. O interesse da coletividade,  é o de pavimentar a via  mais utilizada e não aquela que beneficiaria uma pequena parcela de particulares.

2- Princípio da Legalidade,  art. 37 da Constituição  e genericamente no art. 5º, II da Constituição Federal:

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

Art. 5, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

A administração pública só pode agir quando amparada por lei. O agir da Administração Pública não é livre, deve proceder de lei que possibilita tal atuação.

3- Princípio da Impessoalidade:  Este principio determina que  Adm. Pública  deve tratar a todos igualmente, sem privilégios ou perseguições. A amizade ou inimizade da autoridade administrativa não pode favorecer ou prejudicar pessoas que devem ser tratadas em igualdade de condições. 
Como exemplo, o concurso público para ingresso efetivo do serviço público e a  exigência da licitação para  contratação  da melhor proposta para administração.

4- Princípio da Moralidade: A moralidade é um aspecto subjetivo de cada pessoa, contudo é  traduzida  nos atos que praticam. Este princípio exige que a Adm.Pública aja dentro dos padrões éticos, ou seja, a Administração não pode tentar enganar alguém ou praticar ato com finalidade diversa da que transparece,como forma de encobrir conduta. O agir deve ser de boa fé, sem deixar espaço para atuação desleal. A atuação precisa ser legal e moral.

5- Princípio da Publicidade: Exige ampla divulgação e transparência de sua atuação. A administração deve permitir o acesso às informações públicas,especialmente quanto ao uso do dinheiro público e sua arrecadação. Este princípio  permite a fiscalização dos atos da Administração por parte dos cidadãos.

6- Princípio da Eficiência: A eficiência impõe que não só se preste o serviço público, mas também que seja prestado da melhor forma possível com o menor custo possível. É o mais pelo menos.

Você concorda que a pressão feita   pelo ex ministro Geddel Vieira Lima para que Calero (ex ministro da cultura) interferisse junto ao Iphan  feriu os princípios da administração pública?





Referência

Hack, Érico  - Noções preliminares de direito administrativo e tributário,2010, Curitiba - 3ª ed.


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