sexta-feira, 30 de junho de 2017

Fora Temer!

Atualmente,  o cenário politico do país está enfrentando uma gravíssima crise moral, pois,  muitos deputados e senadores são suspeitos de  envolvimento com pagamento de propina, desvio de verba pública e o Presidente da República foi denunciado por  crime de Corrupção Passiva (art. 317 CP).

Reza no art. 317 do Código Penal a seguinte redação: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente , ainda que fora da função ou antes de assumi-la,  mas em razão dela, vantagem indevida,  ou aceitar promessa de tal vantagem."

Pena: reclusão de um a oito anos, e multa;
Pena: reclusão  de dois a doze anos, e multa. (Redação dada pela Lei 10763 de 12.11.2003.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa,o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º -  Se o funcionário pratica, deixar de praticar ou retarda ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência do outrem:
Pena: Detenção de três meses a um ano, ou multa.

É vergonhoso para o país o elevado grau de corrupção e a lesão aos cofres públicos decorrentes dos atos e acordos criminosos entre  palacianos e o setor privado. Deveria fazer parte dos fundamentos do governo, a responsabilidade com a coisa pública, porém, não é o que se constata.

Também causa repulsa,  ouvir o Presidente da República ir à público em caráter nacional  negar os atos que praticou (depois de todo país escutá-lo) e tentar atingir a "reputação" do Procurador Geral da República, numa explícita "jogada suja".

O Ministro do STF Luis Roberto Barroso também criticou  a insinuação feita por Temer :"O presidente, como qualquer investigado tem direito à presunção de inocência e de apresentar sua defesa, Embora pessoalmente ache que a defesa técnica não inclui desqualificar a honra do acusador. No meio jurídico,  todo mundo sabe quem é quem, e ninguém acha que o procurador-geral da República se moveu por interesses pecuniários."

Apesar das ações nada republicanas do presidente Temer , o país não parou, pois os brasileiros continuaram com suas rotinas, trabalhando ou mesmo buscando alternativas de renda.  As instituições continuam funcionando e os problemas que são da responsabilidade do governo permanecem, como por exemplo, o elevado número de  desempregados, que é uma tragédia social, aliada  ao crescimento econômico a passos de tartaruga.

Outra constatação, é que o Presidente da República não é uma pessoa verdadeira ou mesmo um "sujeito de veridicção", conforme  a ideia de Michel Foucault.  Diante das provas dos áudios, " como poder dizer a verdade sobre si mesmo"?  Não há como estabelecer um vínculo entre o sujeito e a verdade, vínculo tão sólido quanto possível e que permitisse ao sujeito quando tivesse atingido sua forma acabada, dispor de discursos verdadeiros que ele deveria ter e conservar à mão.

Temer é de um cinismo fenomenal, cujo semblante  e atos, representa a cara da "velha política", a política "suja", a política de "caciques corruptos".

O argumento FORA TEMER torna-se cada vez mais legítimo de ser solicitado,  pois é inaceitável ter no comando do país, um presidente denunciado por crime de corrupção passiva ou mesmo que fosse apenas suspeito de qualquer prática ilícita,  não se  pode aceitar esta situação bem como esperar que o presidente tenha um lapso de integridade e renuncie ao cargo pelo bem comum da nação.

#ForaTemer!









. Referências

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2017/06/28/barroso-critica-insinuacao-feita-por-temer-sobre-janot.htm?utm_campaign=noticias&utm_source=twitter&utm_term=geral

Foucault, Michel : A hermenêutica do sujeito - 2010.

 BRASIL - Código Penal Brasileiro -  Decreto lei 2.848/40


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