A escola deve ser um porto seguro, onde todos os alunos se sintam acolhidos e possam navegar pelas águas do conhecimento com confiança.
Imagine um barco navegando em águas turbulentas onde cada onda representa um desafio no processo de ensino e aprendizagem. No leme, estão os educadores tentando equilibrar a necessidade de manter padrões de qualidade com a missão de garantir que todos os passageiros - os alunos - cheguem ao destino final: o conhecimento. A reprovação escolar surge como uma dessas ondas, ora vista como um farol que orienta o esforço, ora como uma tempestade que pode afundar sonhos e potencialidades. Este texto navega pelas águas controversas da reprovação, explora argumentos e analisa as mudanças na legislação educacional que tem buscado superar o que Ribeiro denomina de "Pedagogia da Repetência" e construir um sistema educacional mais justo e equitativo.
A reprovação como resultado final é um assunto bastante questionável e por isso tem gerado debates, especialmente, na comunidade escolar. Embora a tendência atual seja a de buscar alternativas à reprovação, é importante reconhecer que alguns argumentos a favor desta prática persistem e ainda são validados nas escolas. Vejamos alguns deles:
# Incentivo ao estudo: a ideia de que a reprovação serve como um estímulo para que os alunos se dediquem mais ao estudo é um dos argumentos mais comuns. A ameaça da reprovação serviria de motivador para o estudante se esforçar mais.
# Fracasso do aluno: a reprovação, muitas vezes serve como um atestado de fracasso ou incapacidade do aluno, ocorre que a reprovação nesta perspectiva, além de simplista, é equivocada sobre o processo de ensino-aprendizagem, pois ignora uma série de fatores complexos que podem influenciar no desempenho como o contexto social, a qualidade do ensino, a disponibilidade de recursos e as características individuais do estudante.
# Manutenção do padrão de qualidade: alguns defendem que a reprovação é necessária porque ela garante que o aluno só avance para o próximo nível depois de dominar o conteúdo.
# Preparação para a vida: a reprovação seria uma forma de preparar os alunos para lidar com as responsabilidades e consequências de suas escolhas.
# Injusto com quem se dedicou: é outro argumento muito comum, porém é problemático porque considera o mérito como algo estritamente individual, desconsiderando as diferenças de ponto de partida de cada um. É natural que as pessoas valorizem o esforço e esperem que ele seja recompensando.
"A repetência tende a provocar novas repetências, ao contrário do que sugere a cultura pedagógica brasileira de que repetir ajuda a criança a progredir em seus estudos" (RIBEIRO, 1991, p.9).
Quais são as consequências da reprovação? Os Estudos tem demonstrado que a reprovação não apenas prejudica o desempenho acadêmico, mas também pode gerar consequências negativas para a vida do estudante, como as listadas abaixo:
#Causa impacto psicológico negativo: a reprovação pode gerar sentimentos de fracasso, de baixa auto-estima e desmotivação nos alunos.
#Perpetua as desigualdades: a reprovação tende afetar de forma desproporcional alunos de baixa renda e de grupos minoritários.
#Ineficácia para aprendizagem: estudos mostram que a reprovação raramente leva à melhoria do desempenho dos alunos, na verdade, pode até dificultar o aprendizado futuro.
# Evasão escolar: a reprovação está diretamente ligada à evasão escolar, perpetuando um ciclo de exclusão social. Ao abandonar a escola, esses jovens perdem a oportunidade de desenvolver habilidades e de construir um futuro mais promissor, o que representa um prejuízo não só para o estudante, mas para toda sociedade.
Navegando nas Águas da Reprovação - O Mapa da LDB
Nos anos 1940, a repetência era vista como uma ferramenta pedagógica para garantir a qualidade do ensino e assegurar que os alunos dominassem os conteúdos antes de avançar para a próxima série. A Lei 4.024 de 20 de dezembro de 1961, a 1ª versão da LDB, no seu artigo 18 previa "a recusa da matrícula ao aluno reprovado mais de uma vez em qualquer série ou conjunto de disciplinas." Em outras palavras, a lei previa a possibilidade de que o estudante fosse excluído da escola, caso não obtivesse êxito no desempenho escolar.
Parece evidente que a norma tinha um caráter punitivo, considerando a reprovação como uma punição ao aluno que não conseguia desempenho esperado e não abria a possibilidade de revisão. A medida afetava diretamente os estudantes de baixa renda, das zonas rurais ou grupos minoritários que já enfrentavam dificuldades para ter acesso à educação de qualidade.
Novas Águas, Novos Ventos - LDB e a Rota para Uma Educação Mais Justa
Foi a partir de 1970 que o debate sobre reprovação ganhou força. Os estudos começaram a demonstrar que a reprovação não era eficaz para melhorar o desempenho dos alunos e, pelo contrário, podia gerar consequências negativas como baixa auto-estima, dificuldades na socialização e evasão escolar.
A partir dessas evidências a reprovação passou a ser vista como um fracasso do sistema educacional e educadores e pesquisadores passaram a defender a necessidade de buscar alternativas à reprovação, como a recuperação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1971, prevê no Art. 11, §1º:Art. 25 Os professores levarão em conta a diversidade sociocultural da população escolar, as desigualdades de acesso ao consumo de bens culturais e a multiplicidade de interesses e necessidades apresentadas pelos alunos no desenvolvimento de metodologias e estratégias variadas que melhor respondam às diferenças de aprendizagem entre os estudantes e às suas demandas.
A reprovação escolar contradiz o princípio estabelecido no artigo, in verbis, pois ao defender a diversidade e a individualidade dos alunos aponta para práticas pedagógicas inclusivas e diversificadas. Ao reprovar, a escola adota uma postura que desconsidera as evidências científicas sobre aprendizagem, reflete uma visão desatualizada dos conhecimentos pedagógicos, além de evidenciar a falta de inovação e criatividade em suas práticas.
Art. 27 Os sistemas de ensino, as escolas e os professores, com o apoio das famílias e da comunidade, envidarão esforços para assegurar o progresso contínuo dos alunos no que se refere ao seu desenvolvimento pleno e à aquisição de aprendizagens significativas, lançando mão de todos os recursos disponíveis e criando renovadas oportunidades para evitar que a trajetória escolar discente seja retardada ou indevidamente interrompida.
§ 1º Devem, portanto, adotar as providências necessárias para que a operacionalização do princípio da continuidade não seja traduzida como “promoção automática” de alunos de um ano, série ou ciclo para o seguinte, e para que o combate à repetência não se transforme em descompromisso com o ensino e a aprendizagem.
§ 2º A organização do trabalho pedagógico incluirá a mobilidade e a flexibilização dos tempos e espaços escolares, a diversidade nos agrupamentos de alunos, as diversas linguagens artísticas, a diversidade de materiais, os variados suportes literários, as atividades que mobilizem o raciocínio, as atitudes investigativas, as abordagens complementares e as atividades de reforço, a articulação entre a escola e a comunidade, e o acesso aos espaços de expressão cultural.
O artigo 27 da Resolução nº 7 se destaca por sua clareza e abrangência ao tratar do processo de ensino e aprendizagem, pois ao enfatizar o progresso contínuo dos alunos e a importância de evitar a interrupção da trajetória escolar, a lei promove a compreensão dos desafios e complexidades da educação contemporânea.
Ademais, o parágrafo 1º do mesmo artigo previne interpretações equivocadas, visto que ao determinar o principio da continuidade, a lei deixa bem claro que não advoga pela promoção automática, mas sim por um acompanhamento pedagógico rigoroso e individualizado.
Ao mesmo tempo, ao combater a repetência, não incentiva o descompromisso com o ensino e com a aprendizagem, mas sim a busca por recursos, estratégias e metodologias eficazes que atendam as diferentes necessidades e estilos de aprendizagem. A lei também fortalece a participação da comunidade no processo educativo.
Finalmente, chegamos ao porto seguro da seguinte conclusão, que a reprovação escolar é um fenômeno educacional que precisa ser superado e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação tem evoluído neste sentido, apontando medidas efetivas como a recuperação, metodologias diversificadas, mobilidade, flexibilização de tempos e espaços escolares, atividades de reforço, etc.
No entanto, a efetividade dessas medidas depende da capacidade das escolas, dos professores e da comunidade em converter as palavras da lei em práticas pedagógicas inovadoras e sensíveis às diferenças.
Invés de punir, a escola deve acolher e oferecer caminhos para que todos os estudantes possam avançar, cada um no seu ritmo, com a certeza de que o barco da aprendizagem não deixará ninguém para trás. Afinal, educar é mais do que ensinar conteúdos; é traçar rotas que permitam a todos navegar nas águas turbulentas da escolaridade com confiança e dignidade.
O verdadeiro sucesso da escola não está em selecionar quem chega ao destino, mas em garantir que cada mapa seja redefinido e cada aluno chegue ao bom porto no vasto oceano do conhecimento.
por Lisiane Vieira Ortiz Martinez
Referências
BRASIL. Decreto-lei nº 2.072, de 8 de março de 1940.
BRASIL. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez.
Links
https://www.scielo.br/j/rbedu/a/sR8XhBkGsL6vTMNsWVB4tTg/
https://profemarli.comunidades.net/progressao-continuada-em-outros-paises#:~:text=Outro%20pa%C3%ADs%20europeu%20a%20adotar,com%20as%20habilidades%20que%20t%C3%AAm.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5692-11-agosto-1971-357752-publicacaooriginal-1-pl.html
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