quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Reprovação Escolar: Um Mapa Rasgado no Oceano do Conhecimento

A escola deve ser um porto seguro, onde todos os alunos se sintam acolhidos e possam navegar pelas águas do conhecimento com confiança.

Imagine um barco navegando em águas turbulentas onde cada onda representa um desafio no processo de ensino e aprendizagem. No leme, estão os educadores tentando equilibrar a necessidade de manter padrões de qualidade com a missão de garantir que todos os passageiros - os alunos - cheguem ao destino final: o conhecimento. A reprovação escolar surge como uma dessas ondas,  ora vista como um farol que orienta o esforço, ora como uma tempestade que pode afundar sonhos e  potencialidades. Este texto navega pelas águas controversas da reprovação, explora argumentos e analisa as mudanças na legislação educacional que tem buscado superar o que Ribeiro denomina de "Pedagogia da Repetência"  e construir um sistema educacional mais justo e equitativo. 

A reprovação como resultado final é um assunto bastante questionável e por isso  tem  gerado  debates, especialmente, na comunidade  escolar.  Embora a tendência atual seja a de buscar alternativas  à reprovação, é importante reconhecer que alguns argumentos a favor desta prática persistem e  ainda são validados nas escolas. Vejamos alguns deles:

# Incentivo ao estudo: a ideia de que a reprovação serve como um estímulo para que os alunos se dediquem mais ao estudo é um dos argumentos mais comuns. A ameaça da reprovação serviria de motivador para o estudante se esforçar mais.

# Fracasso do aluno:  a reprovação, muitas vezes serve como um atestado de fracasso ou incapacidade do aluno, ocorre que a reprovação nesta perspectiva, além de simplista, é  equivocada sobre o processo de ensino-aprendizagem, pois ignora uma série de fatores complexos que podem influenciar no desempenho como o contexto social, a qualidade do ensino, a disponibilidade de recursos e as características individuais do estudante.

# Manutenção do padrão de qualidade: alguns defendem que a reprovação é necessária porque ela garante que o aluno só avance para o próximo nível depois de dominar o conteúdo.

# Preparação para a vida: a reprovação seria uma forma de preparar os alunos para lidar com as responsabilidades e consequências de suas escolhas.

# Injusto com quem se dedicou: é outro argumento muito comum, porém é problemático porque considera o mérito como algo estritamente individual, desconsiderando as diferenças de ponto de partida de cada um. É natural que as pessoas valorizem  o esforço  e esperem que ele seja recompensando.

"A repetência tende a provocar novas repetências, ao contrário do que sugere a cultura pedagógica brasileira de que repetir ajuda a criança a progredir em seus estudos" (RIBEIRO, 1991, p.9).

Quais são as consequências  da reprovação? Os Estudos tem demonstrado que a reprovação não apenas prejudica o desempenho acadêmico, mas também pode gerar consequências negativas para a vida do estudante, como as listadas abaixo:

#Causa impacto psicológico negativo: a reprovação pode gerar sentimentos de fracasso, de baixa auto-estima e desmotivação nos alunos.

#Perpetua as desigualdades: a reprovação tende afetar de forma desproporcional alunos de baixa renda e de grupos minoritários.

#Ineficácia para aprendizagem: estudos mostram que a reprovação raramente leva à melhoria do desempenho dos alunos, na verdade, pode até dificultar o aprendizado futuro.

# Evasão escolar: a reprovação está diretamente ligada à evasão escolar, perpetuando um ciclo de exclusão social. Ao abandonar a escola, esses jovens perdem a oportunidade de desenvolver habilidades e de construir um futuro mais promissor, o que representa um prejuízo não só para o estudante, mas para toda sociedade. 

Navegando nas Águas da Reprovação - O Mapa da LDB

Nos anos 1940, a repetência era vista como uma ferramenta pedagógica para garantir a qualidade do ensino e assegurar que os alunos dominassem os conteúdos antes de avançar para a próxima série. A Lei 4.024 de  20 de dezembro de 1961, a 1ª versão da LDB, no seu artigo 18 previa "a recusa da matrícula ao aluno reprovado mais de uma vez em qualquer série ou conjunto de disciplinas." Em outras palavras, a lei previa a possibilidade de que o estudante fosse excluído da escola, caso não obtivesse êxito no desempenho escolar.

Parece evidente que a  norma tinha um caráter punitivo, considerando a reprovação como uma punição ao aluno que não conseguia desempenho esperado e não abria a possibilidade de revisão.  A medida afetava diretamente os estudantes de baixa renda, das zonas rurais ou grupos minoritários que já enfrentavam dificuldades para ter acesso à educação de qualidade.

Novas Águas, Novos Ventos - LDB  e a Rota para Uma Educação Mais Justa

 Foi a partir de  1970 que o debate sobre reprovação ganhou força. Os estudos começaram a demonstrar que a reprovação não era eficaz para melhorar o desempenho dos alunos e, pelo contrário, podia gerar consequências negativas como  baixa auto-estima, dificuldades na socialização e evasão escolar. 

A partir dessas evidências a reprovação passou a ser vista como um fracasso do sistema educacional e educadores e pesquisadores passaram a defender a necessidade de buscar alternativas à reprovação, como a recuperação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1971,  prevê no Art. 11, §1º:

§ 1º Os estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus funcionarão entre os períodos letivos regulares para, além de outras atividades, proporcionar estudos de recuperação aos alunos de aproveitamento insuficiente e ministrar, em caráter intensivo, disciplinas, áreas de estudo e atividades planejadas com duração semestral, bem como desenvolver programas de aperfeiçoamento de professores e realizar cursos especiais de natureza supletiva.

O artigo 14 § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabeleceu a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino em oferecer estudos de recuperação para os alunos que não alcançaram o nível de aproveitamento esperado.

§ 2º O aluno de aproveitamento insuficiente poderá obter aprovação mediante estudos de recuperação proporcionados obrigatoriamente pelo estabelecimento.

Constata-se que a Lei garante ao estudante o direito à recuperação dos conteúdos não dominados e, consequentemente, a chance de ser aprovado. Já a escola tem a obrigação de oferecer atividades de recuperação seja dentro ou fora do horário regular, ou seja, a recuperação é vista como uma oportunidade para o estudante superar o aproveitamento insuficiente e aprender de forma mais efetiva.

A  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996,  em seu  artigo 12, inciso V,  atribui às escolas a responsabilidade de oferecer meios para recuperação de alunos de menor rendimento. Essa determinação legal reconhece a importância de garantir que todos os estudantes tenham oportunidades de alcançar sucesso escolar. 

Além disso, a LDB no inciso VII do mesmo artigo, incentiva a construção de uma parceria entre a escola e família com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento do aluno. Essa parceria se concretiza por meio da comunicação regular sobre frequência e o rendimento do estudante, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.  

O artigo 13 atribui aos professores diversas responsabilidades. Em primeiro lugar, o professor deve zelar pela aprendizagem de seus alunos, criando um ambiente de ensino que estimule a curiosidade e o desenvolvimento de habilidades. Além disso, é fundamental que o professor identifique as dificuldades de aprendizagem dos alunos e elabore estratégias de recuperação adequadas. Por fim, o professor deve atuar como mediador entre a escola, a família e a comunidade, promovendo a participação de todos no processo educativo.

A Resolução nº 7 , de dezembro de 2010 que fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental  de 9 anos em seu artigo 25 estabelece um principio fundamental para toda prática pedagógica, que é o professor considerar a diversidade de seus alunos. Ao reconhecer as diferenças socioculturais, as desigualdades e as múltiplas necessidades dos estudantes, a lei impulsiona a busca por práticas pedagógicas mais inclusivas e personalizadas.  

Art. 25 Os professores levarão em conta a diversidade sociocultural da população escolar, as desigualdades de acesso ao consumo de bens culturais e a multiplicidade de interesses e necessidades apresentadas pelos alunos no desenvolvimento de metodologias e estratégias variadas que melhor respondam às diferenças de aprendizagem entre os estudantes e às suas demandas.

A reprovação escolar contradiz o princípio estabelecido no artigo, in verbis, pois ao defender a diversidade e a individualidade dos alunos aponta para práticas pedagógicas inclusivas e diversificadas.  Ao reprovar, a escola adota uma postura que desconsidera as evidências científicas  sobre aprendizagem, reflete uma visão desatualizada dos conhecimentos pedagógicos, além de evidenciar a falta de inovação e criatividade em suas práticas.

Art. 27 Os sistemas de ensino, as escolas e os professores, com o apoio das famílias e da comunidade, envidarão esforços para assegurar o progresso contínuo dos alunos no que se refere ao seu desenvolvimento pleno e à aquisição de aprendizagens significativas, lançando mão de todos os recursos disponíveis e criando renovadas oportunidades para evitar que a trajetória escolar discente seja retardada ou indevidamente interrompida.

§ 1º Devem, portanto, adotar as providências necessárias para que a operacionalização do princípio da continuidade não seja traduzida como “promoção automática” de alunos de um ano, série ou ciclo para o seguinte, e para que o combate à repetência não se transforme em descompromisso com o ensino e a aprendizagem.

§ 2º A organização do trabalho pedagógico incluirá a mobilidade e a flexibilização dos tempos e espaços escolares, a diversidade nos agrupamentos de alunos, as diversas linguagens artísticas, a diversidade de materiais, os variados suportes literários, as atividades que mobilizem o raciocínio, as atitudes investigativas, as abordagens complementares e as atividades de reforço, a articulação entre a escola e a comunidade, e o acesso aos espaços de expressão cultural.

O artigo 27 da Resolução nº 7 se destaca por sua  clareza e abrangência ao tratar do processo de ensino e aprendizagem, pois ao enfatizar o progresso contínuo dos alunos e a importância de evitar a interrupção da trajetória escolar,  a lei promove a compreensão dos desafios e complexidades da educação contemporânea.

Ademais, o parágrafo 1º do mesmo artigo previne interpretações equivocadas, visto que ao determinar o principio da continuidade,  a lei deixa bem claro que não advoga pela promoção automática, mas sim por um acompanhamento pedagógico rigoroso e individualizado. 

Ao mesmo tempo,  ao combater a repetência, não incentiva o descompromisso com o ensino e com a aprendizagem, mas sim a busca por recursos, estratégias e metodologias eficazes que atendam as diferentes necessidades e estilos de aprendizagem. A lei também fortalece a participação da comunidade no processo educativo.

Finalmente, chegamos ao porto seguro da seguinte conclusão, que a reprovação escolar é um fenômeno educacional que precisa ser superado e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação tem evoluído neste sentido, apontando medidas efetivas como a recuperação, metodologias diversificadas,  mobilidade,  flexibilização de tempos e espaços escolares, atividades de reforço, etc. 

No entanto, a efetividade dessas medidas depende da capacidade das escolas, dos professores e da comunidade em converter as palavras da lei em práticas pedagógicas inovadoras e sensíveis às diferenças. 

Invés de punir, a escola deve acolher e oferecer caminhos para que todos os estudantes possam avançar, cada um no seu ritmo, com  a certeza de que o barco da aprendizagem não deixará ninguém para trás. Afinal, educar é mais do que ensinar conteúdos; é traçar rotas que permitam a todos navegar nas águas turbulentas da escolaridade com confiança e dignidade.  

O verdadeiro sucesso da escola não está em selecionar quem chega ao destino, mas em garantir que cada mapa seja redefinido e cada aluno chegue ao bom porto no vasto oceano do conhecimento.




por Lisiane Vieira Ortiz Martinez






Referências

BRASIL. Decreto-lei nº 2.072, de 8 de março de 1940. 

BRASIL. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: 25 jan de  2025.

 RIBEIRO, Sérgio Costa - A Pedagogia da Repetência, 1991-www.sergiocostaribeiro.ifcs.ufrj.br


Links

https://www.scielo.br/j/rbedu/a/sR8XhBkGsL6vTMNsWVB4tTg/

https://profemarli.comunidades.net/progressao-continuada-em-outros-paises#:~:text=Outro%20pa%C3%ADs%20europeu%20a%20adotar,com%20as%20habilidades%20que%20t%C3%AAm.

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5692-11-agosto-1971-357752-publicacaooriginal-1-pl.html

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